Notícias Online – WRM Tecnologia https://www.wrmtecnologia.com.br Fri, 24 Apr 2020 22:20:10 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=5.8.1 https://www.wrmtecnologia.com.br/wp-content/uploads/2020/04/cropped-WRM-Tecnologia-icone-32x32.png Notícias Online – WRM Tecnologia https://www.wrmtecnologia.com.br 32 32 Comitê Gestor ICP-Brasil regulamenta emissão de certificados digitais a distância por videoconferência https://www.wrmtecnologia.com.br/comite-gestor-icp-brasil-regulamenta-emissao-de-certificados-digitais-a-distancia-por-videoconferencia/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=comite-gestor-icp-brasil-regulamenta-emissao-de-certificados-digitais-a-distancia-por-videoconferencia Fri, 24 Apr 2020 22:16:57 +0000 https://www.wrmtecnologia.com.br/?p=18181

Regulamentação da emissão de certificados digitais a distância por videoconferência

A partir desta sexta-feira, 24 de abril, as Autoridades de Registro poderão emitir certificados digitais no modelo da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil a distância por videoconferência. “Esta data é um marco para um novo momento da ICP-Brasil, é a maior renovação histórica em seus 19 anos”, celebrou o diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, Marcelo Buz.

Os procedimentos que garantem a segurança na primeira emissão de um certificado digital para pessoa física ou jurídica foram publicados na Resolução nº 170. O normativo foi aprovado em plenária virtual do Comitê Gestor da ICP-Brasil, realizada no dia 23 de abril, e leva em consideração o momento atual de especial atenção à saúde nacional em virtude do isolamento social imposto pelo Coronavírus (COVID-19), que, muitas vezes, impede cidadãos a irem presencialmente a uma Autoridade de Registro adquirir o seu certificado digital.

Conforme a Resolução, as entidades emissoras credenciadas à ICP-Brasil devem realizar videoconferência de acordo com os procedimentos regulamentados pela Instrução Normativa nº 02/2020, sendo dispensada a coleta das impressões digitais. Os documentos digitais emitido a distância terão validade de, no máximo, um ano e não poderão ser renovados.

A videoconferência deverá ser pré-agendada e os documentos exigidos para a identificação previamente enviados à Autoridade de Registro por meio eletrônico, de modo a proporcionar a devida análise e validação. Os documentos comporão o dossiê dos titulares, bem como servirão para consulta à lista negativa.

O certificado não deverá ser emitido caso, durante a videoconferência, seja observada inconsistência nos documentos apresentados, nas informações coletadas durante a interação ou divergência na imagem da videoconferência com a dos documentos apresentados. Quando da realização da videoconferência, deverá ser coletada e armazenada, no dossiê do titular, imagem da sua face.

O normativo ainda estabelece que identificadas, a qualquer tempo, inconsistência ou divergência de dados, os certificados envolvidos devem ser revogados. Nesses casos, deve-se observar os procedimentos regulamentados em caso de fraudes.

 

Fonte: iti.gov.br

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Certificados digitais podem ser emitidos 100% online https://www.wrmtecnologia.com.br/certificados-digitais-podem-ser-emitidos-100-online/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=certificados-digitais-podem-ser-emitidos-100-online Thu, 16 Apr 2020 13:18:14 +0000 https://www.wrmtecnologia.com.br/?p=18173
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Emissão Online!!

A maior revolução da história da certificação digital brasileira é entregue pelo governo Bolsonaro. A partir da Medida Provisória nº 951/2020, os certificados digitais no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil agora podem ser emitidos de forma online. A condição para emissão do documento digital foi definida pelo normativo publicado nesta quarta-feira, 15 de abril, no Diário Oficial da União.

A MP simplifica a obtenção dos certificados digitais pelos brasileiros em um momento de especial atenção à saúde nacional, já que o isolamento social imposto pelo Coronavírus (COVID-19) impede a ida a uma Autoridade de Registro para a compra de um certificado digital.

O diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, Marcelo Buz, explica que a MP moderniza o sistema de autenticação e assinatura digital no Brasil.

“O tempo de emergência acelera decisões que já estavam previstas. Estamos vivendo um momento no qual as relações digitais ganharam mais destaque e para isso, há que se contar com processos e transações seguros como os reconhecidamente proporcionados pela ICP-Brasil. O certificado digital vence, a partir de agora, barreiras legais que o impediam de se modernizar. Nosso governo e nossa gestão se empenham desde o primeiro dia para transformar o modelo de autenticação e assinaturas digitais. Este é, sem dúvida, o maior feito da história da ICP-Brasil e vai ser um grande ponto de inflexão na massificação do certificado”, declara Buz.

A emissão de um certificado digital de forma remota deve atender a critérios de segurança de nível equivalente à identificação presencial, observadas as normas técnicas da ICP-Brasil. A renovação de um certificado prestes a expirar já era permitida a partir de um certificado digital ainda válido e, desde que, os dados de identificação biométrica e biográfica tivessem sido recolhidos ao banco de dados da infraestrutura.

Pelo normativo, fica revogado o Art. 7º da MP 2.200-2, o qual determina que compete às Autoridades de Registro identificar e cadastrar usuários presencialmente.

 

Fonte: iti.gov.br

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Juntas Comerciais poderão emitir Certidões Simplificadas digitais e online nos padrões da ICP-Brasil https://www.wrmtecnologia.com.br/juntas-comerciais-poderao-emitir-certidoes-simplificadas-digitais-e-online-nos-padroes-da-icp-brasil/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=juntas-comerciais-poderao-emitir-certidoes-simplificadas-digitais-e-online-nos-padroes-da-icp-brasil Sun, 05 Apr 2020 17:58:06 +0000 https://www.wrmtecnologia.com.br/?p=18093

Fruto de parceria entre o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI e o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI, as Juntas Comerciais poderão emitir Certidões Simplificadas em formato PDF assinadas digitalmente com certificado no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. As certidões também poderão ser emitidas em formato de Certificado de Atributo conforme regulamentado pela Infraestrutura. A inovação foi publicada na Instrução Normativa nº 78 do DREI, na edição do dia 2 de abril do Diário Oficial da União.

Esta novidade proporcionará ao cidadão, empreendedor, empresário condições de obter seu certificado digital de pessoa jurídica de forma muito mais fácil, rápida, segura e com custos menores. Para a emissão do certificado, a certidão simplificada em formato PDF assinada com certificado digital ICP-Brasil poderá ser enviada eletronicamente a uma Autoridade de Registro credenciada à Infraestrutura e validada em processos por videoconferência. O mesmo vale para a renovação de um certificado digital de forma online, quando então será necessário ter um certificado digital ICP-Brasil ainda válido.

As certidões em formato de certificado de atributo regulamentado pela ICP-Brasil permitirão que estas sejam processadas automaticamente pelos sistemas das Autoridades de Registro/Autoridades Certificadoras, tornando o processo de emissão de certificados digitais ICP-Brasil ainda mais célere e seguro.

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“Trata-se de um grande avanço de modernização, uma importante entrega que fazemos ao País, que vai ao encontro da desburocratização, da digitalização de serviços e processos, da redução de custos. Essa transformação digital das Juntas Comerciais, aliada ao uso de certificados digitais da ICP-Brasil, contribuirá para a aceleração da abertura de empresas no Brasil”, afirma o diretor-presidente do ITI, Marcelo Buz.

Os regulamentos da ICP-Brasil atualmente já admitem o recebimento e tratamento de documentos de identificação em formato eletrônico, de modo que, a partir da IN nº 78, certidões simplificadas emitidas pelas Juntas Comerciais no formato PDF, em conformidade com a nova Instrução Normativa do DREI, já serão admitidas nos processos de emissão de certificados. Para o caso das certidões simplificadas em formatado de certificado de atributos, haverá um prazo de adequação tanto para as Juntas Comerciais quanto para as Autoridades Certificadoras e de Registro da cadeia ICP-Brasil.

Para além da aplicação no âmbito da ICP-Brasil, esta medida proporcionará às Juntas Comerciais evoluir ainda mais na prestação de serviços à sociedade de forma digital, ao propiciar o consumo das informações empresarias por elas geridas aos mais diversos setores socioeconômicos do país, de forma digital, inteligíveis tanto por máquina quanto por ser humano, permitindo a automatização de processos com acurácia, segurança e agilidade.

“A transformação digital de serviços é o melhor caminho a ser seguido pelos órgãos públicos que querem prestar um melhor atendimento aos usuários. Dessa forma, o DREI sempre apoiará ações nesse sentido, que simplificam e desburocratizam a vida do empreendedor brasileiro”, comenta o diretor do DREI, André Luiz Santa Cruz Ramos.

Trata-se de mais uma medida no sentido de facilitar ao cidadão, empreendedor, empresário o acesso ao certificado digital ICP-Brasil, ferramenta fundamental para a transformação digital empreendida pelo Governo Federal.

 

Fonte: ICP-Brasil

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Emita seu Certificado Digital sem sair de casa https://www.wrmtecnologia.com.br/emita-seu-certificado-digital-sem-sair-de-casa/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=emita-seu-certificado-digital-sem-sair-de-casa Thu, 02 Apr 2020 01:55:04 +0000 https://www.wrmtecnologia.com.br/?p=18068

Certificado Digital por Videoconferência

Já está disponível a emissão de Certificados Digitais via Videoconferência.

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Ações de Telemedicina incluem receitas e atestados médicos com assinatura digital ICP-Brasil https://www.wrmtecnologia.com.br/acoes-de-telemedicina-incluem-receitas-e-atestados-medicos-com-assinatura-digital-icp-brasil/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=acoes-de-telemedicina-incluem-receitas-e-atestados-medicos-com-assinatura-digital-icp-brasil Fri, 27 Mar 2020 13:05:13 +0000 https://www.wrmtecnologia.com.br/?p=17959
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Em meio à pandemia do Coronavírus (COVID-19), o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 467 com disposições sobre ações de Telemedicina, o que contempla a emissão de receitas e atestados médicos à distância, desde que assinados com certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. O normativo operacionaliza medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública e foi publicado na edição desta segunda-feira, 23 de março, do Diário Oficial da União.

O diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, Marcelo Buz, explica que a decisão objetiva reduzir a propagação da doença e proteger as pessoas de forma que o paciente não precise se deslocar até o consultório médico para uma consulta nem à farmácia para a compra do medicamento indicado pelo médico.

“É a segurança da ICP-Brasil contribuindo para que o Brasil não pare durante este momento difícil. Muitos são os brasileiros que não podem interromper o tratamento e também não podem se expor nas ruas por ser público de risco”, declarou.

Um documento digital assinado com certificado ICP-Brasil tem presunção legal de veracidade, autenticidade e não repúdio por parte de quem o assinou, além de integridade. Desta forma, caso haja alguma tentativa de fraude no documento, é possível identificá-la no momento da verificação da assinatura digital pelo farmacêutico, por exemplo. O que evitará que o profissional proceda com a dispensação do medicamento.

De acordo com a Portaria, está prevista no Código de Ética Médica a possibilidade de prescrição, por parte do médico, de tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente em casos de urgência ou emergência. Já a Telemedicina é disciplinada pelo Conselho Federal de Medicina pela Resolução nº 1.643/2002.

Fonte: ITI

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IR 2020: Receita Feredal adia declaração de Simples e MEI, mas não muda de pessoas físicas https://www.wrmtecnologia.com.br/ir-2020-receita-feredal-adia-declaracao-de-simples-e-mei-mas-nao-muda-de-pessoas-fisicas/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=ir-2020-receita-feredal-adia-declaracao-de-simples-e-mei-mas-nao-muda-de-pessoas-fisicas Thu, 26 Mar 2020 18:46:58 +0000 https://www.wrmtecnologia.com.br/?p=17952

A Receita Federal informou nesta quinta-feira (26) que prorrogou o prazo de entrega das declarações anuais das empresas que operam sob o regime do Simples Nacional e dos microempreendedores individuais (MEI) até o dia 30 de junho. Mas para as pessoas físicas, o prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda 2020, por enquanto, está mantido até o dia 30 de abril.

Originalmente, o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) pelas empresas do Simples Nacional, referente ao ano-calendário de 2019, acabaria em 31 de março. O prazo para entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) terminaria em 31 de maio.

A medida foi tomada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) em resolução publicada hoje no Diário Oficial. O aumento do prazo, segundo o governo, tem como objetivo diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do Covid-19 no Brasil.

Na semana passada, o CGSN já havia aprovado resolução prorrogando o prazo para pagamento dos tributos federais para MEI e empresas do Simples Nacional. O imposto (DAS) de março, que venceria em 20 de abril, foi adiado para 20 de outubro. O de abril, que venceria em 20 de maio, poderá ser pago até 20 de novembro. E o imposto de maio, com vencimento em 22 de junho, será aceito sem multa até 21 de dezembro. O imposto de fevereiro teve seu vencimento mantido em 20 de março..

Leia a notícia na íntegra da UOL: https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2020/03/26/ir-2020-receita-adia-declaracao-de-simples-e-mei-mas-nao-muda-de-pessoas.htm

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