Fiscal – WRM Tecnologia https://www.wrmtecnologia.com.br Wed, 13 May 2020 15:32:13 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=5.8.1 https://www.wrmtecnologia.com.br/wp-content/uploads/2020/04/cropped-WRM-Tecnologia-icone-32x32.png Fiscal – WRM Tecnologia https://www.wrmtecnologia.com.br 32 32 Certificado digital e NF-e https://www.wrmtecnologia.com.br/certificado-digital-e-nf-e/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=certificado-digital-e-nf-e Tue, 21 Apr 2020 11:00:00 +0000 https://www.wrmtecnologia.com.br/?p=18057

Certificado digital e NF-e

Por falar nele, já adiantamos: o certificado digital NF-e é um dos mais procurados por pequenas empresas que precisam emitir notas fiscais eletrônicas. Aliás, seu uso é exclusivo para essa finalidade! A empresa pode nomear um funcionário como responsável pelas emissões, tornando o processo mais organizado e seguro por dispensar a necessidade de compartilhamento dos dados e da senha do e-CNPJ.

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A nota fiscal eletrônica é usada no processo de compra e venda ou de prestação de serviços, já incluindo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Uma das vantagens de usar a versão eletrônica está na redução de despesas com a impressão e o armazenamento físico desses documentos.

O certificado digital também permite a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), referente ao cupom fiscal entregue ao cliente após a compra de um produto ou serviço. A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) também pode ser emitida assim, substituindo a declaração de serviço. É usada para confirmar a realização do serviço e recebe a tributação do Imposto Sobre Serviços (ISS) definido pela prefeitura local.

Para a geração de uma NF-e, o certificado é usado em 2 momentos: na assinatura digital do documento, em que o certificado deve conter o CNPJ da empresa, e, por último, na transmissão do documento para a Secretaria da Fazenda.

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Diferenças entre a NFS-e e NFC-e https://www.wrmtecnologia.com.br/diferencas-entre-a-nfs-e-e-nfc-e/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=diferencas-entre-a-nfs-e-e-nfc-e Tue, 14 Apr 2020 11:00:00 +0000 https://www.wrmtecnologia.com.br/?p=18017
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Quais as diferenças em relação ao NFS-e e NFC-e?

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Não é muito difícil compreender as diferenças da NFS-e para NF-eNFC-e. Isso porque, a maior parte das distinções estão relacionadas com a parte conceitual e a finalidade de cada documento. Por isso, antes de explicar melhor sobre as distinções é importante falar sobre o significado das outras duas categorias de cupons fiscais eletrônicos.

Primeiramente, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é mais utilizada nas transações entre pessoas jurídicas. O documento pode ser operado nas transações comerciais de um produto ou serviço.

A validação depende de certificado digital e da secretaria de Fazenda de cada Estado. Por fim, é importante destacar que, por meio desse comprovante, o fisco arrecada o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que é um tributo de competência estadual.

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), por sua vez, faz referência ao cupom entregue ao cliente. Por isso, esse documento é bastante comum no varejo, farmácias, bares, restaurantes e outros estabelecimentos.

A nota permite que o consumidor verifique o que comprou, pois, nesse documento constam informações sobre o dia e o horário pelo qual a mercadoria foi comercializada, a identificação da empresa, condições de pagamento e a descrição do produto.

Diante do que abordamos, você pode perceber que a NFS-e e a NF-e são semelhantes, mas, há duas diferenças principais: o primeiro tipo de documento pode ser usado nas transações entre empresas e clientes e a outra categoria não. Além disso, o NFS-e é lançado juntamente à prefeitura da sua cidade e a NF-e na secretaria de Fazenda do seu Estado.

Por outro lado, há diferenças quanto à utilidade, se compararmos a NFS-e com a NFC-e. O primeiro tipo de comprovante é utilizado na prestação de serviços. A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), por sua vez, faz referência ao documento fiscal que é entregue ao cliente, por isso, é utilizada com mais frequência no varejo.

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ICMS https://www.wrmtecnologia.com.br/icms/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=icms Thu, 09 Apr 2020 11:00:00 +0000 https://www.wrmtecnologia.com.br/?p=17999

ICMS: Entenda o que é e como funciona este imposto

Tributo aplicado sobre mercadorias e serviços atinge maioria absoluta da população direta ou indiretamente. O Brasil possui uma altíssima carga tributária, sendo uma das maiores do mundo.

Dentre os impostos e tributos os quais os brasileiros têm que pagar está o ICMS ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços.

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O imposto foi regulamentado pela “Lei Kandir” (Lei complementar 87/1996), e posteriormente modificado pelas leis complementares 92/97, 99/99 e 102/2000.

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre atividades de comércio, prestações de serviço específicas — como o nome diz — e em industrializações de produtos.

A partir disso, tributa as empresas com as alíquotas internas de seus estados sobre o faturamento decorrente de tais atividades. Além do mais, permite que os negócios tributados, dependendo do regime de tributação, reduzam seus pagamentos do imposto com créditos adquiridos em compras.

Por outro lado, quando a empresa compra mercadoria de outra localizada fora de seu estado, precisa pagar a diferença de alíquota entre eles, ou seja, é cobrada também na aquisição.

E, além de todas essas questões, também há as obrigações acessórias relativas ao ICMS.

O que é o ICMS?

Este imposto é um dos que atingem a maior parte dos brasileiros direta ou indiretamente. Isto porque ele incide sobre a maioria das compras, vendas, transportes e prestações de serviços que acontecem em nosso país.

Ao comprar qualquer coisa, o consumidor pode até não ver, mas já está pagando o ICMS que está incluso no valor do produto.

Aos consumidores, o ICMS atinge indiretamente, pois eles não pagam o tributo diretamente à receita, no entanto, para lojistas e prestadores de serviço, o acerto de contas tributárias com a Receita Estadual deve ser regular e constante, visto que, em caso de não pagamento do imposto no tempo certo, acontecerá a imposição da Taxa SELIC (taxa básica de juros) sobre o valor devido.

O ICMS é um imposto cuja cobrança é realizada pelos governos estaduais e pelo governo do Distrito Federal a seus respectivos contribuintes.

Desta forma, a renda gerada com a receita deste tributo vai toda para o orçamento dos estados, não sendo repassada à união. Com as verbas, os estados podem custear parte das repartições públicas de nível estadual, bem como realizar investimentos na infraestrutura da respectiva localidade.

Sobre o que incide o ICMS?

O ICMS possui uma alíquota que pode variar de acordo com as cobranças de cada estado, no entanto, a maioria das unidades federativas (UF’s) brasileiras atua com uma alíquota de 17%.

Ou seja, se a base de cálculo (produto ou serviço) for de R$ 100, R$ 17 vão para os cofres do Governo do Estado com o ICMS. O imposto incide sobre:

  • circulação de mercadorias, incluindo alimentação em restaurantes e bares; prestação de serviços de transporte, seja de alcance intermunicipal ou interestadual por qualquer via;
  • prestações de serviços de comunicação que apresentem ônus (custos), independentemente do suporte;
  • fornecimento de produtos que não façam parte dos quais os impostos incidentes são de caráter municipal ou até mesmo produtos que façam parte da arrecadação tributária municipal, mas que por lei também receba taxas estaduais;
  • entrada de mercadorias vindas do exterior, mesmo que sendo apenas bens de consumo;
  • serviços prestados no exterior; entrada de petróleo no território nacional, com incidência também sobre seus derivados (gasolina, diesel e outros).

Sobre o que NÃO INCIDE o ICMS?

Por mais que o ICMS seja um tributo com uma incidência quase absoluta, ou seja, sobre quase todas as transações e prestações de serviços, ainda existem alguns tipos de produtos, serviços e negócios os quais não recebem a incidência dessa tributação.

Nesse sentido, um bom planejamento financeiro para dar preferência aos produtos não-incidentes pode poupar recursos à empresa.

Segue a relação de produtos e serviços sobre os quais não incide o ICMS:

  • O imposto não incide sobre livros, jornais, revistas e demais periódicos, bem como sobre o papel que se utiliza na fabricação destes artefatos; não incide também sobre a exportação de mercadorias para fora do país;
  • Operações com petróleo, seus derivados, energia hidrelétrica e outros combustíveis que sejam realizadas em caráter interestadual; operações com ouro nos casos em que ele é usado como ativo financeiro ou instrumento de câmbio;
  • Produtos compreendidos na própria saída (contribuinte) como classificados para tributação de nível municipal;
  • Transferência de propriedades comerciais ou industriais, operações de alienação fiduciária do credor em relação ao devedor;
  • Operações de arrendamento mercantil, porém sem compreender a venda do bem arrendado e operações de transferência de imóveis para companhias de seguros.

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SEFAZ – Secretaria de Estado da Fazenda https://www.wrmtecnologia.com.br/sefaz/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=sefaz Tue, 07 Apr 2020 11:00:00 +0000 https://www.wrmtecnologia.com.br/?p=17997
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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) é o órgão vinculado ao Ministério da Fazenda responsável pelo controle das receitas e das despesas de cada um dos Estados e do Distrito Federal.

Tais receitas provém primordialmente da arrecadação de tributos e taxas estaduais, enquanto as despesas são destinadas a sustentar a máquina pública, bem como às obrigações públicas estaduais estabelecidas pela Constituição.

Uma das principais obrigações cobradas pela Sefaz para as empresas é o armazenamento das Notas Fiscais eletrônicas (NF-e), atualmente pelo período de 5 anos. Para ter todas as Notas emitidas contra o seu CNPJ, utilize um nosso software de gestão WRM Tecnologia e organize seus processos internos.

Os municípios mantêm uma Secretaria de Fazenda Municipal, com iguais funções, mas que se reportam à respectiva Sefaz do Estado em que o Município está localizado.

Tem como principal fonte de arrecadação o ISS (Imposto sobre Serviços). Entre suas principais atribuições, estão a responsabilidade pela fiscalização, arrecadação, pagamentos e controles e contabilização de todos os recursos financeiros (públicos) de cada estado brasileiro.

Além da arrecadação desses recursos, ele também presta serviços de suporte de maneira a facilitar o as operações de fisco financeiro entre os empresas, empreendedores e consumidores.

Então para sanar suas dúvidas sobre a SEFAZ, vamos detalhar em quais os principais impostos cobrados por ela e quais serviços que disponibiliza.

Impostos cobrados pela SEFAZ

Os principais impostos cobrados pela Sefaz em todos os Estados e no Distrito Federal são:

  1. Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  2. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD);
  3. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Quais os principais serviços realizados pela SEFAZ?

  • Consulta de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico);
  • Consulta de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica);
  • Consulta de NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica);
  • Consulta de Certidão;
  • Consulta DI;
  • Pagamento IPVA;
  • Consulta de protocolo integrado;
  • Impressão de guias de pagamento;
  • Consulta de cadastro ICMS e ITCMD;
  • Consultas em geral relacionadas à Receita do Estado;
  • Cadastro ICMS;
  • Consulta de certidões (como certidão narrativa, certidão de débitos automática ou certidão de transferências voluntárias);
  • Emissão de EFD ou SPED fiscal;
  • Impressão de guias GNRE, GIA ST, GIA ICMS, GR ou GR de parcelamento.

Qual é a diferença entre o Ministério da Fazenda e a Secretaria da Fazenda?

A principal diferença entre os dois está no âmbito de atuação. Enquanto o Ministério da Fazenda atua em todo o Brasil (representando a União), as Secretarias da Fazenda atuam em âmbito municipal e estadual.

Qual a relação da SEFAZ com a Nota Fiscal eletrônica?

Toda Nota Fiscal precisa passar pela SEFAZ. Assim que é emitida e assinada por um Certificado Digital, o documento é enviado online para a SEFAZ do estado em que a empresa é localizada. Chegando lá, o órgão faz uma validação do arquivo e emite uma Autorização.

Além disso, o ICMS — tributo estadual, administrado pela secretaria— é recolhido diretamente na Nota Fiscal eletrônica.

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O que é NFC-e (Cupom Fiscal de Consumidor Eletrônico)? https://www.wrmtecnologia.com.br/o-que-e-nfc-e-cupom-fiscal-eletronico/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=o-que-e-nfc-e-cupom-fiscal-eletronico Thu, 02 Apr 2020 11:00:00 +0000 https://www.wrmtecnologia.com.br/?p=17966
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O que é a NFC-e e por que foi criada?

O NFC-e é uma sigla que corresponde a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Ela é um documento eletrônico, parte do SPED, que irá substituir as Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2 e o cupom fiscal emitido por impressora ECF. Não confunda com uma NF-e.

Atenção! É importante ter controle de NFC-e, NF-e e CT-e emitidas contra seu CNPJ!

O intuito da NFC-e é informatizar a emissão do cupom fiscal efetuando a comunicação com a SEFAZ para cada venda, dessa forma registrando cada venda que poderá ser consultada posteriormente pelo cliente.

Assim como a NF-e, é representada por um arquivo XML mas possui uma versão legível, chamada de DANFe-NFCe.

O que é o DANFe-NFC-e?

DANFe-NFC-e é uma representação simplificada da NFC-e que contém a chave de acesso e o código de barras QR Code da NFC-e para que o consumidor consulte a regularidade da mesma. Ela será impressa no momento da venda do produto para o consumidor final, de maneira análoga ao cupom fiscal.

Como consultar NFC-e?

Você pode consultar uma NFC-e através da leitura do QR Code impresso no DANFe-NFC-e. Também é possível realizar a consulta através do portal estadual da NFC-e pela chave de acesso contida em seu DANFe.

Vantagens para o Contribuinte

  • Uso de Impressora não fiscal comum térmica ou a laser;
  • Dispensa de Intervenção Técnica;
  • Uso de papel comum, exceto em papel jornal, respeitados, ainda, os requisitos exigidos pela SEFAZ;
  • Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado;
  • Uso de novas tecnologias de mobilidade (smartphone, tablet, notebook e outros);
  • Flexibilidade de expansão de pontos de venda, sem necessidade de autorização do Fisco;
  • Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.

Como Emitir NFC-e?

A NFC-e é emitida pela empresa utilizando um Programa Emissor de sua preferência. A WRM Tecnologia, oferece esse sistema online a um preço acessível e suporte online, acesse: Sistema de Gestão

Após ser preenchida e assinada eletronicamente (com “Certificado Digital”) a NFC-e é transmitida pela internet para a SEFAZ.

“Mas e se a internet cair na hora da venda”?

Em caso de problemas técnicos ou operacionais, a empresa poderá utilizar a contingência offline que consiste na emissão da NFC-e, sem a prévia autorização do Fisco, devendo, nesse caso, ser transmitida a SEFAZ em um prazo de até 24 horas após a venda.

É preciso armazenar a NFC-e?

Apesar de muita coisa mudar com a NFC-e, a obrigatoriedade do emissor de armazená-la por 5 anos ainda é válida. Como o arquivo agora é puramente eletrônico, são necessárias novas ferramentas para realizar este armazenamento.

Você pode fazer este armazenamento direto em seu computador, em algum sistema de backup que você tenha ou utilizar algum serviço de armazenamento em banco de dados.

O sistema WRM Tecnologia está preparado para atualizações da SEFAZ. Por isso, o sistema já está totalmente adequado para organizar e armazenar todas as suas NFC-e com toda segurança e sem nenhuma dor de cabeça!

Agora que você já sabe um pouco sobre como funcionam as Notas Fiscais, confira os nossos guias completos sobre a Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) e a Nota Fiscal eletrônica (NF-e).

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Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) https://www.wrmtecnologia.com.br/nota-fiscal-de-servicos-nfs-e/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=nota-fiscal-de-servicos-nfs-e Tue, 31 Mar 2020 11:00:00 +0000 https://www.wrmtecnologia.com.br/?p=17971

A NFS-e, também conhecida como Nota Fiscal de Serviço eletrônica, é um documento comumente utilizado na comprovação da prestação de serviços.

Esses serviços podem ser feitos de uma pessoa jurídica a outra ou entre uma empresa e um consumidor final. Por causa dessa característica, muitos profissionais liberais e autônomos — como advogados, publicitários, jornalistas e nutricionistas — emitem essa nota.

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Vale destacar ainda que a NFS-e é um dos tipos de nota que é lançada no ambiente online. Em um mundo cada vez mais informatizado, podemos dizer que isso é uma tendência, já que aumentam cada vez mais o número de transações feitas na internet.

Nesse contexto, também é necessário um documento no formato eletrônico para comprovar essa transação e a Nota Fiscal de Serviço  Eletrônica (NFS-e) ajuda justamente nessa questão.

A emissão do comprovante apresenta vários benefícios para o seu negócio. Primeiramente, é uma atitude ética. Além disso, a emissão correta da NFS-e ajuda a combater a sonegação de tributos, otimiza controle de gastos da sua empresa, identifica a quantidade da compra, os impostos a serem pagos e facilita na troca dos produtos por parte dos consumidores. Apenas o MEI (Microempreendedor Individual) que não é obrigado a lançar o documento.

Então, o que é Nota Fiscal de Serviço?

Chegamos a um dos pontos centrais e a um dos principais conceitos básicos. A Nota Fiscal de Serviço, ou NFS-e, é utilizada para comprovar a prestação de serviços.

É importante lembrar que a NFS-e precisa ser lançada juntamente à prefeitura na qual o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) está inscrito. Isso porque, esse documento está diretamente relacionado ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e ele é um dos principais tributos que são arrecadados pelos municípios.

Lembre-se que só pode aparecer um tipo de serviço nessa nota e é permitido lançar o documento apenas quando a atividade for finalizada. Diante dessa característica, podemos dizer que as NFS-e funcionam como se fossem notas de serviço.

Nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e)

A versão digital da NFS-e é feita em XML. Esse formato de arquivo segue o padrão brasileiro de escrituração fiscal e, por isso, pode ser utilizado em todo o país de forma segura. Quando alguma compra é feita, o cliente, na maioria das vezes, recebe a nota fiscal nesse formato e o arquivo pode ser convertido em PDF.

Vale destacar que a legislação tributária vigente no nosso país obriga que as notas fiscais precisam ser armazenadas por 5 anos. Isso tem duas finalidades: garantia ou troca de produtos por parte do cliente ou quando há alguma fiscalização por parte da Receita Federal.

O grande ponto positivo do XML é que eles não precisam ser impressos, pelo fato de serem digitais. Isso facilita a tarefa de armazenar os documentos, pois não será necessário destinar um grande espaço para guardá-los.

Outra dúvida muito frequente em relação a esse assunto é quem deve emitir o documento. Qualquer empresa que comercializa produto ou serviço deve emitir a nota fiscal.

Essa exigência tem como objetivo facilitar o trabalho dos órgãos fiscalizadores que verificam, por exemplo, se uma empresa pode ser MEI, se os impostos estão sendo pagos corretamente, entre outras questões. No caso da NFS-e, a emissão deve ocorrer quando há alguma prestação de serviço.

Vale destacar ainda que se a sua empresa não emitir as notas fiscais referentes aos serviços prestados, corre-se o risco de a organização ser penalizada com o pagamento de multas.

Além disso, a não emissão de notas pode ser considerada como sonegação de impostos. Essa prática é criminosa e pode levar o responsável a situações mais graves, como a prisão.

Benefícios da NFS-e

Quem utiliza a NFS-e reduz os custos com armazenamento de documentos e otimiza o tempo, pois todo o sistema é informatizado.

A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) proporciona diversos benefícios para os negócios. Muitos deles estão relacionados às praticidades proporcionadas pelo documento, a simplificação e a automatização de procedimentos.

Os principais aspectos positivos da NFS-e são:

  • simplificação dos processos tributários e burocráticos;
  • apresenta validade jurídica e fiscal;
  • reduz gastos com o armazenamento de documentos, compra de papéis e gráfica;
  • possibilita a automatização da emissão e recebimento;
  • assegura mais segurança na realização das transações;
  • diminui as probabilidades de erro por evitar tarefas repetitivas;
  • dispensa a necessidade de uma pessoa ou mesmo um setor atuar exclusivamente com a emissão de nota fiscal, o que ajuda também a reduzir os custos no seu negócio;
  • otimiza o controle da sua organização, pois é possível verificar os relatórios das notas emitidas, de acordo com o volume de vendas da empresa.

Vale destacar que é muito importante ter todas as notas da empresa armazenadas para a gestão e consulta sempre que necessário.

Primeiramente, você terá um maior controle em relação às transações efetuadas em um determinado período. Dessa forma, será mais fácil analisar se houve aumento ou redução das vendas. O melhor disso é que esse controle pode ser feito de forma rápida, pois todo o sistema é informatizado, ou seja, ajudará a otimizar o tempo.

Com isso, você terá mais clareza para pensar em ideias que possam gerar novas fontes de receita. Além disso, será possível também pensar em formas de reduzir os gastos sem prejudicar as atividades operacionais e estratégicas da companhia. Todas essas questões, somadas, contribuirão para o crescimento do seu negócio no mercado.

Além da questão estratégica, o armazenamento de notas fiscais evita que você tenha problemas com os órgãos fiscalizadores. De acordo com a legislação tributária, esses documentos precisam ser armazenados por, no mínimo, cinco anos.

Problemas relacionados à NFS-e

Há alguns problemas que podem acontecer na emissão da NFS-e. Entre as principais situações pelas quais você deve manter-se atento estão as seguintes:

Instabilidade do servidor da Prefeitura

É bastante frequente que os sites das Prefeituras apresentem instabilidades, principalmente, no começo e no fim do mês. Isso acontece por causa do alto número de documentos que são gerados nesses períodos.

Nesse contexto, há o risco de perder o prazo da data de emissão do documento e de a companhia ter que arcar com juros e multas. Um emissor automático de NFS-e ajuda a resolver o problema, pois ele faz diversas tentativas de emissão automática da nota até o documento ser emitido.

Falta de integração automática

Algumas prefeituras não permitem que a nota eletrônica de prestação de serviços seja emitida de forma automática. Isso costuma ser contraprodutivo, pois é necessário fazer a tarefa manualmente. Por outro lado, quem conta com um software especializado na emissão de NFS-e não precisa se preocupar em realizar procedimentos manuais.

Retenção de ISS

Em algumas situações, pode ser que a Prefeitura reivindique a retenção do Imposto sobre Serviços (ISS). Isso é prejudicial aos negócios, pois o cliente pode não pagar o valor total referente ao serviço justamente por causa do tributo descontado.

Variação do serviço prestado

Caso tenha uma empresa que faça mais de um tipo de serviço é precisa adequar o documento conforme cada atividade feita. Dessa maneira, caso faça a tarefa manualmente, será preciso verificar qual é o código de identificação de determinado serviço para que a NFS-e seja emitida corretamente.

Mudanças sem aviso prévio

Outro problema frequente faz referência às alterações nos sistemas das prefeituras. Infelizmente, na maioria das vezes, eles ocorrem sem aviso prévio, especialmente quando há mudança na gestão municipal. Nesse contexto, é importante se adaptar com o novo sistema.

Como cancelar Nota Fiscal de Serviço?

Imprevistos acontecem às vezes e, em algumas situações, é necessário fazer o cancelamento da Nota Fiscal de Serviço. No caso das notas eletrônicas, a solicitação de cancelamento deve ser feita até o dia 10 de cada mês. Esse processo leva cerca de 30 dias para que seja concluído.

Vale destacar que no procedimento de cancelamento de uma Nota Fiscal de Serviço Eletrônica será necessário apresentar os seguintes documentos:

  • requerimento online do serviço;
  • declaração da empresa tomadora dos serviços (a companhia que solicitou o serviço), em papel timbrado e com assinatura de representante legal reconhecida em cartório. É preciso também informar a causa do cancelamento da nota;
  • caso a companhia tomadora dos serviços seja um órgão público, a declaração precisa ter a assinatura do titular da pasta e é necessário apresentar a cópia do RG do indivíduo.

Não se esqueça também de anexar as notas fiscais canceladas no medido e os documentos lançados em substituição ao comprovante que também foi cancelado. Caso contrário, será preciso também informar o motivo do cancelamento.

Em quais situações é possível cancelar a NFS-e?

Se o ISS não tiver ainda sido recolhido, o empresário terá o prazo de seis meses para fazer o cancelamento da Nota Fiscal de Serviços. Vale destacar que a data válida para iniciar a contagem do prazo é a data de emissão da nota fiscal.

Por outro lado, se o Imposto Sobre Serviços já tiver sido recolhido será necessário abrir um processo administrativo com a intenção de justificar o cancelamento. Por outro lado, as NFS-e incluídas em Parcelamento Tributário não poderão ser canceladas.

É necessário saber, ainda, que o fato gerador (o motivo pelo qual surge a obrigação de pagar o tributo) do ISS é a prestação do serviço. Dessa forma, se não houver a prestação do serviço, não há incidência do Imposto Sobre Serviços e, por isso, a nota fiscal pode ser cancelada sem problemas. Por outro lado, se o fato gerador ocorrer, será necessário seguir os processos descritos anteriormente.

Por fim, é importante ressaltar que se os prazos forem respeitados, é possível pedir o cancelamento de mais de uma nota no mesmo processo. No entanto, a análise é individual e cada nota deve ter uma justificativa à parte. Se a solicitação for aprovada, você receberá um aviso informando que o documento em questão foi cancelado de forma definitiva.

Validade de Nota Fiscal de Serviços

Não há um prazo fixo e que vale para todos os casos. Isso porque, a validade da Nota Fiscal de Serviços depende de cada caso. No entanto, na maioria das situações, a validade é de 3 dias.

Há ainda outras situações específicas, nas quais o prazo de validade da nota é maior do que o habitual. Uma das hipóteses é quando se tratar de semovente (são bens móveis que possuem movimento próprio, como animais selvagens e domesticados) para percursos. O prazo varia conforme a distância percorrida. A variação ocorre da seguinte forma:

  • se a distância percorrida for de até 50 km, o prazo é de 5 dias;
  • caso seja entre 50 e 100 km, o prazo é de 10 dias;
  • se o animal andar entre 100 e 150 km, o prazo é de 15 dias;
  • se for de 150 a 300 km, o prazo é de 20 dias;
  • se a distância for superior a 300 km, a nota valerá por 40 dias.

Há outras hipóteses pelas quais o prazo de validade da Nota Fiscal de Serviços é superior a 3 dias. Entre as principais situações estão:

  • remessa para vendas fora da localidade do emitente. Nessa situação, o prazo é de 30 dias;
  • quando se tratar de nota fiscal na qual a natureza da operação seja de demonstração. Nesse caso, o prazo é de 60 dias.

Realmente há muitas burocracias e é necessário se atentar com os diversos prazos de validade. Nesse sentido é muito importante ter as notas sempre organizadas para que a sua empresa cumpra os prazos e obrigações e, assim, não tenha problemas com o fisco.

SPED e as NFS-e

SPED faz referência a uma sigla e ela significa Sistema Público de Escrituração Digital. Trata-se de uma obrigação acessória (deveres que não estão relacionados com o pagamento de um tributo) que as empresas têm com fisco.

O principal objetivo desse sistema é facilitar o recebimento informações contábeis por parte do fisco. Os dados chegam por meio da certificação digital com validade jurídica, que é equivalente às assinaturas dos documentos eletrônicos. Essa é uma iniciativa integrada e inclui as três esferas governamentais: âmbito federal, estadual e municipal.

Agora, muitas pessoas apresentam a seguinte dúvida: qual é a relação entre o SPED e a NFS-e? A Nota Fiscal de Serviços é uma parte do SPED. O documento eletrônico foi criado com o intuito de substituir o comprovante fiscal de papel.

O objetivo da NFS-e é monitorar a prestação de serviços ou a circulação de mercadorias para que mais tarde sejam tributadas. A validade desse documento é garantida pela assinatura digital, pois ela garante a autoria e integridade das informações.

Vale destacar ainda que o SPED foi criado com a intenção de tornar o ambiente de negócio mais leal e competitivo. Isso acontece porque há a diminuição de gastos e a fiscalização da Receita Federal é mais rápida, o que ajuda a dar mais segurança jurídica para as organizações.

CCe e Nota Fiscal de Serviço

CCe é a sigla para Carta de Correção Eletrônica. Essa carta permite que uma NF-e ou NFS-e já emitida e autorizada pela Secretaria da Fazenda passe por alguma correção, caso ela seja necessária. Veja abaixo alguns pontos que podem ou não serem corrigidos:

Correção autorizada
    • Código Fiscal da Operação – desde que não altere a natureza dos impostos;
    • Código de Situação Tributária;
    • Data de emissão e data de saída;
    • Razão Social do destinatário – desde que não mude totalmente;
    • Endereço do destinatário – desde que não mude totalmente;
    • Peso, volume e acondicionamento;
    • Descrição da mercadoria – desde que não altere a alíquota do imposto;
    • Dados do transportador;
    • Dados adicionais, como correções de informações mais específicas: erro na fundamentação legal da operação, item da legislação que indique benefício fiscal à saída de produtos, etc.
Correção não autorizada

Valores, tanto da NFe quanto de imposto;

    • Descrição da mercadoria que mude a alíquota do imposto;
    • Qualquer informação que mude a operação ou cálculo do imposto;
    • Mudança completa do nome do emitente ou destinatário;
    • Valores Fiscais;
    • Destaque de Impostos;
    • Mudança completa do endereço do destinatário.

A CCe permite que as alterações necessárias sejam feitas e que você organize ainda melhor toda a gestão das notas da sua empresa. É importante que todas as informações presentes nos documentos fiscais estejam corretas, por isso, faça uso da CCe quando for necessário.

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Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) https://www.wrmtecnologia.com.br/nota-fiscal-eletronica-nf-e/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=nota-fiscal-eletronica-nf-e Mon, 30 Mar 2020 11:00:00 +0000 https://www.wrmtecnologia.com.br/?p=17984
nota-fiscal-eletrônica-800x450

Você sabe para quais finalidades servem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)?

Trata-se de um documento obrigatório que é emitido nas transações comerciais, ou seja, operações de compra e venda de mercadorias ou produtos.

Vamos entender melhor sobre esse tema?

O que é uma nota fiscal?

É um comprovante obrigatório que precisa ser lançado após qualquer venda.

Vale destacar que a não emissão desse documento é ilegal e é considerada sonegação.

Isso porque, o documento registra a transação e é com base nas informações presentes nele que serão definidos os tributos a serem pagos por parte da empresa. Caso alguma companhia não entregue a nota fiscal depois da compra, o cliente deve exigi-la.

A NF-e facilitou bastante a vida das organizações, já que ela não precisa ser impressa. Com isso, não há o risco de a nota ser extraviada e diminui gastos.

Além disso, a nota serve também como comprovante de compra que pode ser usado pelo comprador caso ele queira solicitar serviço como a troca, garantia ou a devolução de um produto.

Para que serve a nota fiscal?

Os principais objetivos da NF-e são registrar as trocas comerciais e controlar o recolhimento de impostos.

Considerando isso, podemos perceber que a nota facilita no controle financeiro da organização, pois ela demonstra o quanto de dinheiro entrou e saiu do caixa. A nota fiscal também é uma forma de proteção do cliente, pois garante os direitos dele reclamar do produto ou poder trocá-lo.

Quais os tipos de notas fiscais existentes?

Existem três tipos principais de notas fiscais no mercado, são eles: NF-e, NFS-e e NFC-e. Abordaremos sobre as principais características de cada categoria detalhadamente na sequência:

NF-e

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é utilizada nas transações efetuadas entre empresas. Essa nota pode ser operada nas negociações de um produto ou  mercadoria.

A validação do documento depende da assinatura digital e da autorização da SEFAZ de cada Estado. Por meio desse documento, o fisco consegue determinar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a ser pago pelas organizações.

NFS-e

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), é utilizada na prestação de serviços. Podem ser de uma pessoa jurídica à outra ou entre uma empresa e um consumidor. Muitos profissionais autônomos e liberais como advogados, publicitários, entre outros, emitem essa nota.

A NFS-e precisa ser lançada juntamente com a prefeitura na qual o CNPJ está inscrito. Esse documento está diretamente ligado ao ISS (Imposto Sobre Serviços) que é um tributo de competência municipal.

NFC-e

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) faz referência ao comprovante entregue para o cliente. Por causa dessa característica, esse documento é bastante comum no varejo, farmácias, restaurantes e outros locais.

O comprovante possibilita que o comprador verifique o que foi comprado. Nesse cupom consta o dia e o horário que o produto foi adquirido, condições de pagamento, nome da empresa e a descrição da mercadoria.

A NFC-e é impressa no momento da compra. Esse papel tem a chave de acesso e o QR Code para que o cliente possa verificar a veracidade do documento. Esse procedimento é feito por meio de uma consulta no portal estadual da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Nesse local, o cliente só precisará dessas duas informações para checar a autenticidade.

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Serviços de Certificado Digital e Considerados Essenciais Segundo Decreto 10.282 https://www.wrmtecnologia.com.br/servicos-de-certificado-digital-e-considerados-essenciais-segundo-decreto-10-282/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=servicos-de-certificado-digital-e-considerados-essenciais-segundo-decreto-10-282 Thu, 26 Mar 2020 01:05:23 +0000 https://www.wrmtecnologia.com.br/?p=17924

Serviços de Certificado Digital e Considerados Essenciais, Segundo Decreto 10.282

O Diário Oficial da União  – em edição extra –  publicou neste domingo 22 de março, decreto editado pelo Governo Federal em que define as atividades e serviços classificados como essenciais relacionados a pandemia do Coronavírus.

Pelo decreto, são considerados essenciais os serviços relacionados a certificação digital ICP-Brasil: Art. 3º, §1º, XXI do Decreto nº 10.282/2020 entre outros relacionados nesse artigo.

Art. 3º As medidas previstas na Lei nº 13.979, de 2020, deverão resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais a que se refere o § 1º.

§ 1º São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, tais como: (…)

XXI – serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto

Entendendo a importância da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil que é uma cadeia hierárquica de confiança que emite certificados digitais para identificação eletrônica de pessoas, empresas, equipamentos e aplicações, o governo federal inclui a certificação digital entre os serviços essenciais nesse cenário de pandemia mundial.

Caso houvesse a interrupção dos serviços prestados pelas Autoridades Certificadoras e de Registro poderia haver um colapso em diversos setores da economia.

Autoridade Certificadora – AC – Entidade que emite, renova ou revoga certificados digitais de outras ACs ou de titulares finais. Além disso , emite e publica LCR. Na estrutura de carimbo de tempo da ICP-Brasil, emite os certificados digitais usados nos equipamentos e sistemas das ACTs e da EAT.

Autoridade de Registro – AR – Entidade responsável pela interface entre o usuário e a Autoridade Certificadora. Vinculada a uma AC que tem por objetivo o recebimento, validação, encaminhamento de solicitações de emissão ou revogação de certificados digitais às AC e identificação, de forma presencial, de seus solicitantes. É responsabilidade da AR manter registros de suas operações. Pode estar fisicamente localizada em uma AC ou ser uma entidade de registro remota.

Porque não se pode negligenciar a emissão do certificado digital ICP-Brasil?

A certificação digital ICP-Brasil viabiliza diversos serviços eletrônicos essenciais, como por exemplo: a emissão da Notas Ficais Eletrônicas que são fundamentais para garantir o abastecimento de alimentos, medicamentos e insumos de todos os tipos, pois os caminhões só circulam com as mercadorias mediante esse documento eletrônico.

Também nos hospitais, atualmente, os procedimentos são assinados em meio eletrônico por médicos e demais profissionais de saúde com os certificados digitais ICP-Brasil. Da mesma forma, os laboratórios de análises  clínicas assinam laudos com o certificado digital ICP-Brasil. Esses são alguns exemplos, mas existem outras aplicações que se paralisadas poderiam causar muitos transtornos a população. O certificado após expirar sua data de validade não pode ser utilizado. Ele não funciona.

O certificado digital pode ser muito útil para acessar aos inúmeros serviços eletrônicos de empresas públicas e privadas e também pode ser utilizado para assinar documentos eletrônicos com validade jurídica.

Por isso, a renovação ou primeira emissão do certificado digital de empresas e pessoas físicas não deve ser adiada.

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI realiza o mapeamento de serviços, aplicações, sistemas e processos conforme os dados e links disponíveis nos diversos portais de governo e da iniciativa privada.

O ITI esclarece que por ser um site governamental, não inclui nenhum produto com caráter pago. O site busca estimular o uso do certificado digital em serviços, aplicações, sistemas, em sua maioria governamentais, sem que gere nenhum tipo de cobrança ao usuário.

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 10.282, DE 20 DE MARÇO DE 2020

Regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.
LEIA O DECRETO Nº 10.282, DE 20 DE MARÇO DE 2020

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

DECRETA:

Objeto

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais. Âmbito de aplicação

Art. 2º Este Decreto aplica-se às pessoas jurídicas de direito público interno, federal, estadual, distrital e municipal, e aos entes privados e às pessoas naturais. Serviços públicos e atividades essenciais

Art. 3º As medidas previstas na Lei nº 13.979, de 2020, deverão resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais a que se refere o § 1º.

§ 1º São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, tais como: (grifo Crypto ID)

I – assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;

II – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

III – atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos; IV – atividades de defesa nacional e de defesa civil;

V – transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

VI – telecomunicações e internet;

VII – serviço de call center;

VIII – captação, tratamento e distribuição de água;

IX – captação e tratamento de esgoto e lixo;

X – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;

XI – iluminação pública;

XII – produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

XIII – serviços funerários;

XIV – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;

XV – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

XVI – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

XVII – inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

XVIII – vigilância agropecuária internacional;

XIX – controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;

XX – compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;

XXI – serviços postais;

XXII – transporte e entrega de cargas em geral;

XXIII – serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto; (grifo Crypto ID)

XXIV – fiscalização tributária e aduaneira;

XXV – transporte de numerário;

XXVI – fiscalização ambiental;

XXVII – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

XXVIII – monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;

XXIX – levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;

XXX – mercado de capitais e seguros;

XXXI – cuidados com animais em cativeiro;

XXXII – atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;

XXXIII – atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e assistência social;

XXXIV – atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência; e

XXXV – outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

§ 2º Também são consideradas essenciais as atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais.

§ 3º É vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, e de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população.

§ 4º Para fins do cumprimento ao disposto neste Decreto, os órgãos públicos e privados disponibilizarão equipes devidamente preparadas e dispostas à execução, ao monitoramento e à fiscalização dos serviços públicos e das atividades essenciais.

§ 5º Os órgãos públicos manterão mecanismos que viabilizem a tomada de decisões, inclusive colegiadas, e estabelecerão canais permanentes de interlocução com as entidades públicas e privadas federais, estaduais, distritais e municipais.

§ 6º As limitações de serviços públicos e de atividades essenciais, inclusive as reguladas, concedidas ou autorizadas somente poderão ser adotadas em ato específico e desde que em articulação prévia do com o órgão regulador ou do Poder concedente ou autorizador.

§ 7º Na execução dos serviços públicos e das atividades essenciais de que trata este artigo devem ser adotadas todas as cautelas para redução da transmissibilidade da covid -19.

Art. 4º Os Poderes Judiciário e Legislativo, os Tribunais de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública definirão suas limitações de funcionamento.

Art. 5º Resolução do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19 poderá definir outros serviços públicos e atividades considerados essenciais e editar os atos necessários à regulamentação e à operacionalização do disposto neste Decreto. Vigência

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Sérgio Moro Luiz Henrique Mandetta

Wagner de Campos Rosário

André Luiz de Almeida Mendonça

Walter Souza Braga Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.2020 – Edição extra- G e republicado no DOU de 21.03.2020 – Edição extra- H

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